Resolução de Litígios
Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a mecanismos de resolução alternativa de litígios, conforme previsto na legislação em vigor em Portugal e na União Europeia.
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de conflito de consumo, o utilizador pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
1. Entidade de Resolução Alternativa de Litígios
O consumidor pode recorrer ao seguinte centro de arbitragem competente:
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
Website: https://www.cicap.pt
Morada: Rua Damião de Góis, nº 31, Loja 6, 4050-225 Porto
Email: cicap@cicap.pt
Poderá consultar a lista completa de entidades de resolução alternativa de litígios no portal do consumidor:
https://www.consumidor.gov.pt
2. Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR)
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 524/2013, o consumidor pode também recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR), disponível em:
https://ec.europa.eu/consumers/odr
Esta plataforma permite a resolução de litígios relativos a compras ou serviços online de forma simples, rápida e sem necessidade de recorrer aos tribunais.
3. Resolução Amigável
Antes de recorrer a entidades externas, incentivamos o contacto direto para tentativa de resolução amigável de qualquer situação.
Para o efeito, poderá utilizar o seguinte contacto:
Email: geral@ricardocarvalhopsicologo.com
4. Lei Aplicável e Foro Competente
Os presentes termos regem-se pela legislação portuguesa. Em caso de litígio que não seja resolvido por via alternativa, será competente o tribunal da área de domicílio do consumidor, nos termos da lei.
Última atualização: 13 de abril de 2026